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Apostila Bioestadistica - UNITEPC



Anatomia Humana de Rouviére - Tomo 1


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Parte 1
Parte 2

Gel pode regenerar pele queimada


Hidrogel foi usado para tratar queimaduras de terceiro grau

por Guilherme Rosa
   Divulgação
Pesquisadores da Universidade Johns Hopkins, nos Estados Unidos, criaram um material em forma de gel que conseguiu regenerar pele queimada severamente, de forma saudável e sem deixar nenhuma cicatriz. A pesquisa foi feita em ratos, e o gel conseguiu promover a formação de novos vasos sanguíneos e camadas de pele, inclusive com o nascimento de novos pelos no local ferido. Os pesquisadores pretendem fazer mais pesquisas com animais antes de testar o procedimento em humanos, mas esperam que o procedimento possa ser usado para tratar de soldados feridos, vítimas de incêndios e outros casos de queimaduras de terceiro grau. 

O material usado no experimento é conhecido como hidrogel. A substância é um gel a base de água misturada com dextrano, um polissacarídeo composto de várias moléculas de glicose. A estrutura do material permite que, em contato com o corpo humano, se fixe nas células ao seu redor e permita a passagem de nutrientes e o crescimento de novas células em seu interior. 

A ideia original era aplicar nos ferimentos o hidrogel junto com células tronco, para dar início e guiar o crescimento do tecido. Mas logo nos primeiros testes, ainda sem a inclusão das células tronco, os pesquisadores constataram uma regeneração notável. “O tratamento promoveu o desenvolvimento de novos vasos sanguineos e a regeneração das camadas de pele, incluindo folículos capilares e glândulas” disse Sharon Gerecht, professora de engenharia química e biomolecular na faculdade. 

Queimaduras de terceiro grau costumam exigir tratamento médico complexo e deixam grandes cicatrizes, pois destroem várias camadas de pele e chegam atingir os músculos. Os cientistas ainda não entenderam completamente como a substância altera a regeneração normal do tecido, mas sabem que as células inflamatórias conseguiram penetrar no gel com o tempo e desintegra-lo facilmente. Depois de 21 dias, o hidrogel já estava completamente absorvido pelo organismo dos ratos, e a pele do animal continuou seu processo de recuperação normal.

Empresa cria neurônios a partir de células-tronco

Cellular Dynamics vende as células para pesquisadores
por Redação Galileu


    Divulgação
A empresa norte-americana Cellular Dynamics International anunciou que conseguiu criar os primeiros neurônios feitos a partir de células-tronco com a qualidade, quantidade e pureza necessária para uso científico e comercial. A intenção é que eles sejam comprados por pesquisadores e indústrias farmacêuticas para serem usados em pesquisas de neurociência, como estudos de neurotoxicidade e o desenvolvimento de novas drogas.

Para criar os neurônios, os pesquisadores usaram células-tronco pluripotentes induzidas. Essas células funcionam como as células-tronco embrionárias, pois podem se transformar em qualquer tecido do corpo humano, mas não são feitas a partir de nenhum embrião. Elas são formadas usando células comuns do corpo humano, com a adição de genes encontrados nas células embrionárias.

>>>Célula-tronco de gordura tem resultado melhor, diz estudo da USP
>>>Injeção de célula-tronco pode substituir silicone

Os neurônios produzidos pela companhia apresentam as mesmas características fisiológicas que os neurônios com os quais nascemos.

Células anti-câncer


Pesquisadores programam glóbulos brancos para atacar leucemia

por Alexandre Rodrigues

Editora Globo
Uma nova terapia ge­nética pode significar um combate eficaz contra o câncer. Em um estudo do Centro Abramson, da Universidade da Pensilvâ­nia (EUA), médicos conseguiram treinar células T — um tipo de glóbulo branco que combate vírus e tumores — para atacar a doença. Bilhões de células T, retiradas de 3 pacientes com leucemia, foram inoculadas com uma variedade ino­fensiva do HIV carregando um gene que combate este tipo de câncer. Devolvidos ao corpo, os glóbulos brancos começaram a agir.

O vírus enganou o sistema imunológico, permitindo ao gene se espalhar rapidamente. “Em 3 semanas, os tumores sumiram muito mais rápido do que o esperado”, disse o professor Carl June, diretor da pesquisa. Se continuar dando certo, o tratamento deve chegar aos hospitais dentro de 10 anos.

Revalidação de Diplomas


Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida)

Foi publicada no dia 18 de março de 2011 Portaria Interministerial que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Universidades Estrangeiras (Revalida). O exame será aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em colaboração com a subcomissão de revalidação de diplomas médicos, da qual participam representantes dos ministérios da Saúde, Educação e Relações Exteriores e da Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais do Ensino Superior (Andifes), além do Inep.

A partir da publicação da portaria, será divulgado pelo Inep o edital com o cronograma e os prazos para adesão das instituições e inscrição dos candidatos. As universidades públicas interessadas em aderir ao exame firmarão termo de adesão com o Ministério da Educação. Pode inscrever-se o candidato que tenha diploma expedido no exterior, em curso reconhecido pelo ministério da educação ou órgão correspondente do país onde se formou. O edital também definirá os locais onde a prova será aplicada.

O Revalida será realizado em duas etapas, sendo a primeira constituída de prova teórica e a segunda de prova prática de habilidades clínicas. A avaliação será feita a partir da matriz de correspondência curricular, documento elaborado pela subcomissão de revalidação tendo como referência as diretrizes curriculares nacionais do curso de medicina no Brasil.

Projeto Piloto – A elaboração de um novo modelo para a revalidação dos diplomas obtidos por estudantes em universidades estrangeiras teve início no ano passado, a partir de um projeto piloto do qual participaram 25 universidades públicas de ensino superior do país. Inscreveram-se no projeto piloto 628 candidatos com diplomas oriundos de 32 países.  Atualmente, os alunos formados em medicina em universidades de outros países precisam revalidar seus diplomas em alguma instituição pública de ensino superior. O processo, porém, é moroso e não padronizado, já que cada instituição adota um procedimento próprio. A expectativa é de que, com o exame nacional, o processo seja unificado, com critérios técnicos e conceituais claros, podendo ser realizado num intervalo de seis meses a um ano.

Consulte a Portaria Interministerial nº 278 que institui o Revalida


Palavras-chave: Graduação, Medicina, Diploma, Graduação, Educação, Superior, Sesu

Certificados de Vacinas


Certificado Internacional de Vacinação:
O Certificado Internacional de Vacinação (CIV) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela. A exigência do CIV é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). A lista com os países que exigem o certificado está disponível na internet no site da Organização Mundial de Saúde (Clic aqui é veja a relação dos países que exige o CIV).
O Brasil exige o CIV de viajantes procedentes de áreas de risco para transmissão da Febre Amarela, conforme Decreto nº 87, de 15 de abril de 1991, Portaria SNS 28, de 27 de abril de 1993 e Portaria nº 1.986, de 25 de outubro de 2001. A lista atualizada das áreas internacionais de risco para transmissão da Febre Amarela foi atualizada pela Instrução Normativa nº 09, de 31 de Julho de 2007.
Para estar protegido contra febre amarela, o viajante deverá ser vacinado no mínimo dez dias antes de sua viagem. Esta vacina terá validade de dez anos, devendo ser novamente administrada até o final desse período. A validade do CIV corresponderá ao tempo de validade da vacina.
Se você já foi vacinado, antes de viajar, é necessário comparecer em uma dos postos da ANVISA para trocar seu Cartão Nacional de Vacinação por uma internacional (CIV). Para agilizar seu atendimento, é aconselhável fazer um pré cadastro no site da Anvisa (http://www.anvisa.gov.br/viajante). Lá, você irá encontra um link que lhe direcionará para o formulário de cadastro. Basta entrar com as informações requeridas, informando um email para que você possa confirmar seu cadastro. Depois de ter sido feito o cadastro online, basta comparecer em um dos postos da Anvisa e apresentar sua documentação pessoal, inclusive a seu Cartão Nacional de Vacinação e solicitar a CIV. Como já foi feito o seu cadastro online, os atendentes da Anvisa só irá confirmar seus dados cadastrais e incluir seu rol de vacinas no sistema e depois emitir a CIV.
Se você não fizer o pré-cadastros, o mesmo terá que ser feito no posto da Anvisa e isso irá demandar tempo. Recomendo não deixar para ultima hora o seu pré-cadastro.  
Para a emissão do CIV a autoridade sanitária exigirá do viajante:
Caso tenha realizado a vacinação em unidade de vacinação da rede municipal ou estadual, a apresentação do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com: data da administração da vacina, lote da vacina, carimbo e assinatura do profissional que realizou, e identificação da unidade de saúde;
Documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
Vacinação:
Se você ainda não vacinou, faça isso quanto breve possível. Como salientamos acima, não deixe pra ultima hora. No Brasil a vacina é gratuita e pode ser feita na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e nas unidades de vacinação da Anvisa. Na unidade de vacinação da rede municipal e estadual, o viajante receberá o Cartão Nacional de Vacina, válido em todo território nacional.
O Cartão Nacional de Vacina não possui validade internacional devendo ser apresentado nos postos da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras ou Coordenações de Vigilância Sanitária para a emissão do CIV.
Para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 09 meses) é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento.
A emissão do CIV pela autoridade sanitária estará condicionada a assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível sua presença.
Isenção de vacinação:
Para o viajante que não puder receber a vacina contra febre amarela por orientação médica é necessário que o médico ateste a contra-indicação.
O viajante poderá procurar um posto da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras para emissão de um Certificado de Isenção de Vacinação. A validade desse certificado será estipulada pelo profissional médico.
Para a emissão do Certificado de Isenção de Vacinação é necessário:
Documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
Atestado médico onde conste o nome do viajante e a contra-indicação para o recebimento da vacina contra febre amarela. O atestado deverá conter o endereço completo e o telefone do consultório, bem como o CRM, assinatura e carimbo do médico responsável.
Atenção: A vacina contra febre amarela deve ser administrada em no mínimo 10 (dez) dias antes do abarque. Evite aborrecimentos desnecessários, procure um posto do SUS na sua cidade e vacine-se. No ato da vacinação, exija o Cartão Nacional de Vacina para ser trocado pelo CIV.

Passaporte


           O processo de solicitação de passaporte inicia com o acesso ao site do Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br). No site, clique no link "Informações gerais e requerimento de passaporte" e em seguida selecione a localidade onde deseja requerer o passaporte.
O novo passaporte comum padrão ICAO, cor azul, foi implantado em algumas cidades brasileiras. As demais unidades do DPF continuam expedindo o passaporte modelo antigo (padrão não-ICAO, cor verde). O titular do passaporte comum padrão não-ICAO, cor verde, poderá utilizá-lo regularmente até a data de vencimento indicada na caderneta.
Leia as informações e clique em "emissão do passaporte". Preencha o formulário com seus dados e ao final digite o código de segurança e clique em confirmar. Serão exibidos três botões, inicialmente clique em "gerar protocolo", depois "gerar GRU" (guia para pagamento da taxa) e finalmente em "fechar". Caso haja dúvidas sobre o preenchimento dos seus dados, ligue para 0800-9782336 ou entre em contato pelo e-mailcau.cti@dpf.gov.br.
Importante: Muito cuidado ao preencher o formulário de requerimento de passaporte. Dados errados podem dificultar no momento em que o requerente for até o posto do DPF previamente escolhido. Informações como seu nome, data de nascimento, número de documentos como RG e CPF devem está criteriosamente iguais os originais, pois, essas informações serão checadas pelo DPF e não podem haver divergências.   
Após a inclusão dos dados será emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU). O boleto deve ser pago, respeitando sua data de vencimento. A taxa de concessão de passaporte comum ICAO, cor azul, é de R$ 156.07, já a concessão de novo passaporte sem a apresentação do anterior (válido ou não) custa R$ 312,14. Nas unidades que emitem o passaporte antigo (cor verde) a taxa é de R$ 89,71, e R$ 179,42, para pedir a renovação ou outro passaporte sem a apresentação do documento antigo.
Por fim, compareça ao posto do DPF munido da documentação original exigida (veja abaixo), GRU paga e protocolo da solicitação. Em algumas unidades do DPF é necessário fazer o agendamento prévio. Verifique no site se é preciso agendar o atendimento no posto escolhido.
Documentos:
O interessado em obter o passaporte comum deve ser brasileiro nato ou naturalizado. Para realizar o pedido é preciso comparecer em quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal e apresentar em original os seguintes documentos:
Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidão de Casamento com a devida averbação, se for o caso, para as pessoas que tiverem o nome alterado em razão de casamento, separação ou divórcio;
Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento para os menores de 12 anos;
Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;
Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;
Certificado de Naturalização, para os Naturalizados (somente para estrangeiros naturalizados brasileiro);
Comprovante de pagamento da taxa em reais, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia;
Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). É obrigatório a apresentação do passaporte antigo. Se por acaso seu passaporte anterior foi extraviou, furtado e  etc, não apresentação na hora de requerer um novo, independente do motivo, implica em pagamento da taxa em dobro (R$ 312,14);
O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento.
Conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos.
Outras informações:
É obrigatória a presença do requerente na unidade do DPF, inclusive menor de 18 anos. As coletas de digitais, assinatura e fotografia serão realizadas nas dependências da Polícia Federal, por meios eletrônicos. Nas unidades que ainda emitem o passaporte do modelo antigo é preciso, além dos documentos, levar duas fotografias 5x7, com data.
Critérios de entrega:
O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, mediante apresentação de documento de identidade e assinatura de recibo. Busque seu passaporte no horário e local indicados. O prazo de entrega é de no máximo seis dias úteis. A validade do passaporte é de até cinco anos. Expirado o prazo de validade deverá ser solicitado um novo documento.
Não há renovação nem prorrogação de passaporte, se o seu está com prazo de validade expirado ou prestes a expirar e você deseja obter um novo documento de viagem, serão exigidos TODOS os documentos originais relacionados.

Habilitação Internacional





PID - Permissão Internacional de Dirigir:
É necessário ter a Permissão Internacional de Dirigir (PID). Sem o tal documento, o condutor terá problemas com as autoridades locais. Mas não se preocupe, nos iremos lhe informa o procedimento de como requerer a sua PID. Lembrando que este documento só pode ser requerido por quem já é habilitado sem a necessidade de fazer nenhum teste.
Como Requerer:
O Governo brasileiro emite a PID através das unidades do Detran em todo território nacional. Para o requerimento da Permissão Internacional para Dirigir, o usuário (condutor) terá que se encaminhar a um Ponto de Atendimento/Detran e solicitar a abertura do serviço, portando as originais do seu CPF ou qualquer um dos documentos relacionados abaixo:
Carteira de Identidade;
Carteira de Trabalho;
Passaporte;
Carteira de Reservista.
Requisitos:
Não possuir impedimento;
Não possuir processo administrativo em andamento;
Não possuir infração que gera suspensão ou cassação da Carteira de Habilitação;
Não possuir Infração grave/gravíssima ou as duas;
Não possuir 20 ou mais pontos na Carteira de Habilitação;
Não possuir recolhimento de CNH.
Não possuir a Carteira de Habilitação com a validade vencida.
PID é a Permissão para Dirigir, válida nos países signatários da Convenção de Viena. (Clique aqui para ver a lista) . 
A emissão da PID deve ser solicitada no estado de origem onde foi emitida a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, que esteja válida (que não esteja vencida) e que seja do modelo novo (com foto).
A validade da PID será a mesma da CNH.
Observação: Em alguns estados, a PID pode ser requerida via Internet, onde será preenchido o formulário e emitido o boleto para o pagamento da taxa. Tudo é feito online sem a necessidade de ir até um posto de atendimento, sendo que o envio é feito pelo Correio.   
Exemplo: www.detran.pa.gov.br (somente para CNH emitida no estado do Pará).

Outra opção é a International Driver Document (IDD), uma versão americana da PID, de igual valor e pode ser requerida via Internet, com mais praticidade. Estas informações podem ser vista no www.habilitacao-internacional.com. Vale lembra que a mesma é expedida no Estados Unidos e enviada pelo correio.