Certificados de Vacinas


Certificado Internacional de Vacinação:
O Certificado Internacional de Vacinação (CIV) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela. A exigência do CIV é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). A lista com os países que exigem o certificado está disponível na internet no site da Organização Mundial de Saúde (Clic aqui é veja a relação dos países que exige o CIV).
O Brasil exige o CIV de viajantes procedentes de áreas de risco para transmissão da Febre Amarela, conforme Decreto nº 87, de 15 de abril de 1991, Portaria SNS 28, de 27 de abril de 1993 e Portaria nº 1.986, de 25 de outubro de 2001. A lista atualizada das áreas internacionais de risco para transmissão da Febre Amarela foi atualizada pela Instrução Normativa nº 09, de 31 de Julho de 2007.
Para estar protegido contra febre amarela, o viajante deverá ser vacinado no mínimo dez dias antes de sua viagem. Esta vacina terá validade de dez anos, devendo ser novamente administrada até o final desse período. A validade do CIV corresponderá ao tempo de validade da vacina.
Se você já foi vacinado, antes de viajar, é necessário comparecer em uma dos postos da ANVISA para trocar seu Cartão Nacional de Vacinação por uma internacional (CIV). Para agilizar seu atendimento, é aconselhável fazer um pré cadastro no site da Anvisa (http://www.anvisa.gov.br/viajante). Lá, você irá encontra um link que lhe direcionará para o formulário de cadastro. Basta entrar com as informações requeridas, informando um email para que você possa confirmar seu cadastro. Depois de ter sido feito o cadastro online, basta comparecer em um dos postos da Anvisa e apresentar sua documentação pessoal, inclusive a seu Cartão Nacional de Vacinação e solicitar a CIV. Como já foi feito o seu cadastro online, os atendentes da Anvisa só irá confirmar seus dados cadastrais e incluir seu rol de vacinas no sistema e depois emitir a CIV.
Se você não fizer o pré-cadastros, o mesmo terá que ser feito no posto da Anvisa e isso irá demandar tempo. Recomendo não deixar para ultima hora o seu pré-cadastro.  
Para a emissão do CIV a autoridade sanitária exigirá do viajante:
Caso tenha realizado a vacinação em unidade de vacinação da rede municipal ou estadual, a apresentação do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com: data da administração da vacina, lote da vacina, carimbo e assinatura do profissional que realizou, e identificação da unidade de saúde;
Documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
Vacinação:
Se você ainda não vacinou, faça isso quanto breve possível. Como salientamos acima, não deixe pra ultima hora. No Brasil a vacina é gratuita e pode ser feita na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e nas unidades de vacinação da Anvisa. Na unidade de vacinação da rede municipal e estadual, o viajante receberá o Cartão Nacional de Vacina, válido em todo território nacional.
O Cartão Nacional de Vacina não possui validade internacional devendo ser apresentado nos postos da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras ou Coordenações de Vigilância Sanitária para a emissão do CIV.
Para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 09 meses) é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento.
A emissão do CIV pela autoridade sanitária estará condicionada a assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível sua presença.
Isenção de vacinação:
Para o viajante que não puder receber a vacina contra febre amarela por orientação médica é necessário que o médico ateste a contra-indicação.
O viajante poderá procurar um posto da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras para emissão de um Certificado de Isenção de Vacinação. A validade desse certificado será estipulada pelo profissional médico.
Para a emissão do Certificado de Isenção de Vacinação é necessário:
Documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
Atestado médico onde conste o nome do viajante e a contra-indicação para o recebimento da vacina contra febre amarela. O atestado deverá conter o endereço completo e o telefone do consultório, bem como o CRM, assinatura e carimbo do médico responsável.
Atenção: A vacina contra febre amarela deve ser administrada em no mínimo 10 (dez) dias antes do abarque. Evite aborrecimentos desnecessários, procure um posto do SUS na sua cidade e vacine-se. No ato da vacinação, exija o Cartão Nacional de Vacina para ser trocado pelo CIV.

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